Pedido de vista suspende julgamento sobre aplicativos de transporte
12/12/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (6) a constitucionalidade de duas leis estaduais que proibiram a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. Após 2 votos a favor dos aplicativos, um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento. Não há data para retomada da análise da questão.
 A decisão do STF poderá liberar definitivamente a atuação dos aplicativos e acabar com a guerra jurÃdica de liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em várias cidades do paÃs.Â
A Corte iniciou o julgamento das ações relatadas pelos ministros Luiz Fux e LuÃs Roberto Barroso, que proferiram os únicos dois votos da sessão, contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Em seu voto, Fux argumentou que a restrição na atuação dos aplicativos é inconstitucional por violar os princÃpios da livre iniciativa e da liberdade de profissão.
Segundo o ministro, estudos mostram que o serviço de transporte de aplicativos não diminuiu o mercado de atuação dos táxis. Fux também citou em seu voto os casos de desvios na titularidade das permissões de táxis em todo o paÃs.
“Essas vendas de permissão de táxi, um permissionário tem 300 táxis. É uma exploração do homem pelo próprio homem, pagam diárias, têm que superar o valor da gasolina para retirar resÃduo Ãnfimo. A Uber veio vencer esse paradoxo. â€, afirmou.
Relator de outra ação sobre a questão, Barroso também votou a favor dos aplicativos e entendeu que o serviço prestado é de natureza privada e não se caracteriza como serviço público realizado de forma ilegal. Segundo o ministro, a plataforma da Uber trouxe uma revolução tecnológica nos meios de transporte. Para Barroso, não há como a velha economia não ser impactada.
“O que vem acontecendo é o que se chama de destruição criativa. Nós temos um ciclo próprio de desenvolvimento capitalista em que há substituição de velhos modos de produção por novas formas de produção”, afirmou.
Manifestações Â
No julgamento, o advogado Carlos Mario Veloso Filho, representante da Uber, defendeu a importância da empresa e afirmou que a plataforma trouxe benefÃcios para o consumidor e melhorou o serviço de transporte nas cidades. Segundo Veloso, a Uber tem cerca de 500 motoristas no Brasil e paga aproximadamente R$ 972 milhões em impostos.
“A chegada da Uber foi benéfica ao sistema concorrencial brasileiro sob todos os aspectos, inclusive na lealdade da concorrência. A Uber representou uma emulação na melhora do sistema de táxiâ€, argumentou.
O representante do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintaxi), Alexandre Camargo, defendeu as leis locais que restringiram a atuação dos motoristas de aplicativos. Segundo Camargo, os municÃpios podem legislar sobre a matéria e proibir a circulação da Uber e dos demais aplicativos.
Para o representante dos taxistas porto-alegrenses, “é um absurdo” permitir que um motorista que não é profissional atenda à a população.
“Parece lindo e sedutor o argumento de que a pessoa [motorista] pode aumentar sua renda, mas, na verdade, o que se está fazendo é colocando a vida daquela pessoa [cliente] em risco. O pai de famÃlia que vê o seu carro na garagem e sai dirigindo, ele tem informação para dirigir esse carro, fez curso de direção defensiva, existe na CNH [carteira nacional de habilitação] dele que exerce atividade remunerada, existe revisão periódica do veÃculo para a prestação do serviço? questionou o advogado.
(Agência Brasil)