Justiça não aceita pedido do MPF sobre cadeirinha em transporte coletivo
27/08/2010
A Justiça Federal rejeitou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente em até 30 dias o uso de cadeirinha nos veículos de transporte coletivo. Eles estão excluídos da resolução que entra em vigor no dia 1º de setembro. As informações são do “G1″.
Quem desrespeitar a regra está sujeito a multa de R$ 191,54 e perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Contran ainda está estudando a regulamentação para transporte escolar de crianças.
O MPF entrou com ação pedindo para a Justiça cobrar um posicionamento do órgão. Apesar de a liminar ter sido negada, o mérito da ação ainda será julgado.


